A Lei 12.619 determina as horas de jornadas dos caminhoneiros.De acordo com a lei, o tempo máximo de direção diária será dedez horas.Os motoristas deverão ter repouso de no mínimo 11 horas por dia, além do descanso de 30 minutos a cada 4 horas ininterruptas de direção. A regra vale para motorista que transporta carga maior que 4.536 quilos, profissional de transporte escolar e de passageiros em veículos com mais dedez lugares. A punição é apreensão do veículo, multa de R$ 127,69 e perda de cinco pontos na carteira. Essaleinão beneficia os caminhoneiros autônomos, pois quanto mais cargas forem entregues, mais dinheiro recebem.
" O governo deveria preocupar mais em arruma as estradas, dar mais segurança as pessoas que depende da ou ao menos usa ela, não dizendo quanto tempo você pode trabalhar."
Nenhum comentário:
Postar um comentário