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quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Lei 12.619

  A Lei 12.619 determina as horas de jornadas dos caminhoneiros.De acordo com a lei, o tempo máximo de direção diária será de dez horas.Os motoristas deverão ter repouso de no mínimo 11 horas por dia, além do descanso de 30 minutos a cada 4 horas ininterruptas de direção. A regra vale para motorista que transporta carga maior que 4.536 quilos, profissional de transporte escolar e de passageiros em veículos com mais de dez lugares. A punição  é apreensão do veículo, multa de R$ 127,69 e perda de cinco pontos na carteira.
  Essa lei não beneficia os caminhoneiros autônomos, pois quanto mais cargas forem entregues, mais dinheiro recebem.
" O governo deveria preocupar mais em arruma as estradas, dar mais segurança as pessoas que depende da ou ao menos usa ela, não dizendo quanto tempo você pode trabalhar."

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